Listagem Atualizada de Fitoterápicos que só podem ser indicados por médicos

~ 0 min
16/07/2007 11:16
LISTAGEM ATUALIZADA DE FITOTERÁPICOS QUE SÓ PODEM SER INDICADOS POR MÉDICOS

 

De acordo com a RESOLUÇÃO-RE Nº 89, DE 16 DE MARÇO DE 2004, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Arctostaphylos uva-ursi Spreng

Centella asiatica (L.) Urban, Hydrocotile asiatica L

Cimicifuga racemosa (L.) Nutt.(Cimicífuga)

Echinacea purpurea Moench (Equinácea)

Ginkgo biloba L

Hypericum perforatum L

Piper methysticum Forst. f.

Serenoa repens

Tanacetum parthenium

Valeriana officinalis

Hamamelis virginiana

(Hamamelis): Venda sob prescrição médica
(Valeriana): Venda sob prescrição médica
Sch. Bip. (Tanaceto): Venda sob prescrição médica
(Bartram) J.K. Small 25 (Saw palmetto): Venda sob prescrição médica
(Kava-kava): Venda sob prescrição médica
. (Hipérico): Venda sob prescrição médica
. (Ginkgo): Venda sob prescrição médica
: Venda sob prescrição médica
: Venda sob prescrição médica
. (Centela, Gotu kola ): Venda sob prescrição médica
(Uva-ursi): Venda sob prescrição médica


Até alguns anos, praticamente todos os fitoterápicos eram OFICIALMENTE classificados como sendo de VENDA LIVRE, conforme o DECRETO Nº 74.170, DE 10 DE JUNHO DE 1974, em seu ANEXO: MEDICAMENTOS DE VENDA SEM EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA, ítem XIX. Produtos fitoterápicos (ver página 20, Anexos Informativos – Tutorial Terapia Holística).

Ou seja, enquanto os mandatários das leis e normas brasileiras consideravam as plantas como sendo apenas "placebos", ou, quando muito, chás a serem consumidos por seus sabores, qualquer profissional poderia indicar os benefícios terapêuticos dos fitoterápicos. Por esta mesma classificação (venda livre), as empresas que industrializavam as ervas mantinham preços bastante acessíveis, diferentemente do que praticavam com produtos cuja rotulagem indicavam a necessidade de "receita médica", status este que possibilitava a comercialização por valores bem mais elevados... Muitos colegas, com certeza já tiveram a oportunidade de comparar produtos compostos pela mesmíssima planta, serem vendidos por preços díspares, ou MUITO mais baratos, ou MUITO mais caros, conforme estejam classificados como "chá", ou rotulados com "tarja vermelha"...

O fator econômico certamente foi um dos estímulos a que as plantas passassem a ser objetos de "estudos científicos" e que, grandes indústrias, repentinamente, considerassem "provados laboratorialmente" os efeitos terapêuticos de certas ervas sobre determinadas "doenças"... Ora, como no Brasil, a legislação e a jurisprudência são claras quanto ao fato de que, tanto o diagnóstico, quanto o tratamento de DOENÇAS é um MONOPÓLIO da classe MÉDICA, consequentemente, a cada fitoterápico que mudava sua classificação para "medicamento", automaticamente significaria que sua venda deixou de ser livre, passando a necessitar de RECEITA MÉDICA...

Restringindo ainda mais o quadro, em comum acordo entre o Conselho de Medicina e o de Farmácia (firmado em 1999), os farmacêuticos passaram a recusar e a denunciar como "exercício ilegal de medicina", qualquer fórmulação a ser manipulada e que origine de profissional NÃO-médico. Exceção feita à Terapia Floral, a qual, FELIZMENTE, é tida como NÃO-científica e enquanto assim permanecer classificada, MUITO MELHOR, pois continuará de uso LIVRE.

Nossa organização sempre trabalhou e continuará trabalhando para que acabe essa injusta tendência a tornar produtos e serviços em "monopólios médicos", contudo, a própria ingenuidade dos Fitoterapeutas em muito favorece a que esse quadro contrário cresça cada vez mais. Uma simples visita às livrarias nos leva a constatar que a esmagadora maioria dos livros sobre fitoterápicos associa as plantas a "doenças de A a Z" !!! Ora, além disso ter levado seus autores a serem processados por "exercício ilegal de medicina", tais obras são fartamente usadas nos tribunais como "provas" para acusar os fitoterapeutas, além de terem sido fonte de consulta justamente para que, cada vez mais e mais plantas venham a ser classificadas como sendo de uso exclusivo para a classe médica... Disso tudo, resulta a listagem anexa, de fitoterápicos "PROIBIDOS a não-médicos", que certamente tomará de surpresa muitos de nossos colegas.

A única maneira de revertermos esta situação é a RE-educação de nós mesmos, passando o Terapeuta Holístico a valorizar a NOSSA própria profissão e parar definitivamente de "emprestar" de outras áreas, suas formas de pensar e de se expressar.

Os fitoterápicos, milenarmente utilizados, sempre foram explicados de forma totalmente diferente da visão químico-científica e a própria classificação por "doenças" é coisa recente (e pertencente aos médicos...), pois as TRADIÇÕES sempre ensinaram a terapia com vegetais, associando-os pela SINCRONICIDADE a cada situação de desarmonia.

Cabe a nós, defensores e praticantes da TERAPIA HOLÍSTICA resgatar a ARTE da fitoterapia e com isso, garantir que JAMAIS venha a tornar-se monopólio de profissão alguma. O que sempre foi de uso LIVRE assim merece continuar...

E, paralelamente, estarmos sempre atentos ao cumprimento das leis e resoluções do governo, pois, por mais que restrinjam os meios, todo bom Terapeuta Holístico sempre encontrará um novo instrumento de atuação, capaz de ampliar a QUALIDADE DE VIDA de nossos Clientes.

Avaliaçãoo mídia: 4 (18 Votos)

Não pode comentar este artigo