NTSV — QUI 001
Quiropraxia — Boas Práticas e Adequação de Terminologia

~ 0 min
02/07/2008 14:43

NTSV — QUI 001
Quiropraxia — Boas Práticas e Adequação de Terminologia

1. SUMÁRIO
Norma Técnica Setorial Voluntária para a Terapia Holística
NTSV — QUI 001
Quiropraxia — Boas Práticas e Adequação de Terminologia

2. PREFÁCIO
   Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal).
   A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
   Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
   As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".
   A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
   Ao final, foram acrescidos Anexos Informativos que apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas.

3. INTRODUÇÃO
   A Terapia Corporal conta com uma vasta bibliografia e grande aceitação em nosso país, tendo sofrido interpretações divergentes quanto a sua correta utilização. Esta Norma define alguns princípios básicos para as boas práticas profissionais que nortearão a auto-regulamentação da Terapia Holística.

4. ELEMENTOS NORMATIVOS GERAIS

4.1 TítuloQuiropraxia — Boas Práticas e Adequação de Terminologia

4.2 Objetivo
Definir boas práticas, adequação de terminologia e exame de conformidade

4.3 Referências NormativasNTSV — TH 001 — Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
NTSV — TH 002 — BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica
NTSV — TH 003 — FC — Ficha de Cliente

5. ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

5.1 Definições

5.1.1 TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
5.1.2 TERAPEUTA CORPORAL — promove a avaliação sócio-somato-psíquica do cliente fazendo uso da observação corpórea, postural, gestual, além de analisar sua constituição biotipológica, formas de respirar e de olhar, dentre outros aspectos, possibilitando a detecção de distúrbios energéticos e as tendências de psicossomatização; por meio de técnicas de massoterapia, reeducação respiratória e postural, aplicação de movimentos específicos milenares (tai-chi-chuan, yoga, chi kung, dentre outros) ou modernos (quiropatia, vegetoterapia, bioenergética, rolfing, biodança, dentre outros) promove ao cliente a conscientização e desbloqueio de conteúdos psíquicos traumáticos, a serem trabalhados verbalmente em processo interativo e único entre terapeuta e cliente, catalizando o autoconhecimento e mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de no conhecimento e na habilidade para tomada de decisões, pessoais e profissionais. Promove, também, grupos de movimento para harmonização e autoconhecimento, podendo os mesmos serem realizados a nível empresarial almejando um maior entrosamento entre equipes e diminuição de fatores estressantes. Em recursos humanos, pode auxiliar na avaliação das contratações e na percepção das aptidões dos candidatos, utilizando das técnicas de leitura corporal.
5.1.3 CLIENTE — usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional.
5.1.4 ACONSELHAMENTO: processo interativo, caracterizado por uma relação única entre Terapeuta Holístico e cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. O Aconselhamento é parte integrante do trabalho de todo verdadeiro Terapeuta, independentemente de quais outros métodos adote.
5.1.5 QUIROPRAXISTA — Definição baseada na CBO

5.1.5.1 Código CBO: 0-79.45 Título: Quiropraxista
5.1.5.2 Sinônimos: Quiroprático
5.1.5.3 Descrição Resumida: Realiza, através do emprego das mãos, análises de apalpação dinâmica ou estática, identificando desalinhamentos, restrições de movimentos e sinais de alterações estruturais, realizando tratamento terapêutico, para aliviar ou devolver ao Cliente melhores condições de conforto e alívio dos sintomas reclamados:
5.1.5.4 Descrição Detalhada: identifica as subluxações (desalinhamentos e restrições de movimentos) nas articulações do corpo humano, localizando sinais de alterações térmicas, edemas, massas, espasmo muscular, atrofia, textura dos tecidos e estruturas ósseas assimétricas, para avaliar a possibilidade dos sintomas referidos poderem ser solucionados ou aliviados pelos métodos naturais que emprega; realiza tratamento terapêutico através de manipulações e ajustes específicos, a fim de integrar a estrutura a um pleno fluxo nervoso e permitir ao organismo expressar o máximo de saúde possível.

5.1.6 QUIROPRAXISTA — Realiza, através do emprego das mãos, análises de apalpação dinâmica ou estática, identificando desalinhamentos, restrições de movimentos e sinais de alterações estruturais, realizando ação terapêutica, para aliviar ou devolver ao cliente melhores condições de conforto e alivio. Identifica as subluxações (desalinhamentos e restrições de movimentos) nas articulações do corpo humano, localizando sinais de alterações térmicas, edemas, massas, espasmo muscular, atrofia, textura dos tecidos e estruturas ósseas assimétricas, para avaliar a possibilidade dos sinais referidos poderem ser solucionados ou aliviados pelos métodos naturais que emprega; realiza ação terapêutica através de manipulações e ajustes específicos, a fim de integrar a estrutura a um pleno fluxo nervoso e permitir ao organismo expressar o máximo de saúde possível.
5.1.7 SUBLUXAÇÃO VERTEBRAL — complexo de mudanças histológicas e/ou estruturais e/ou funcionais que comprometem a integridade neural e que interfere na função dos órgãos e na saúde em geral.
5.1.8 AJUSTE QUIROPRÁTICO — ajuste osteo-articular realizado pelo Quiropraxista que libera as estruturas nervosas de pinçamentos ou irritações; livre para funcionar corretamente, o sistema nervoso pode fazer restabelecer e condição de saúde deste organismo.

5.2 Símbolos e Abreviaturas
TH — Terapeuta Holístico;
QUI — Quiropraxia;
THQ — Quiroprático ou Quiropraxista
NTSV — Norma Técnica Setorial Voluntária;

5.3 Requisitos e Métodos de Ensaio

5.3.1 CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado — O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as Carteiras de Terapeuta Holístico Credenciado são impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta Holístico com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número de CRT em seus cartões e anúncios. Esta diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação.
5.3.2 Qualificação Técnica — (neste item, preencher no mínimo um dos requisitos):

5.3.2.1 — Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo SINTE; e/ou
5.3.2.2 — Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do SINTE; e/ou
5.3.2.3 — Notório Saber: monografia sobre Quiropraxia aprovada pelo SINTE; e/ou
5.3.2.4 — Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.

5.3.3
Boas práticas em QUI

5.3.3.1 — Explicar o processo de QUI com detalhes e certificar-se de que seu cliente compreendeu a proposta terapêutica, em especial, quanto ao fato de que será tocado, com o TH detectando seus limites, pudores e estabelecendo quais as manobras quiropáticas aplicáveis ao caso;
5.3.3.2 — O TH deve se adaptar aos pudores e limites de cada cliente, respeitando-os e ampliando-os de acordo com a necessidade técnica e com a conquista gradativa de confiança mútua;
5.3.3.3 — Via de regra, não se realizam ajustes quiropráticos diretamente em locais doloridos, devendo o TH proporcionar conforto ao seu cliente com técnicas paralelas, até obter-se uma avaliação completa do caso;

5.3.4 Idade mínima do cliente: 18 anos; poderão ser aceitos clientes menores de idade, se permancerem presentes pelo menos um dos pais ou responsável legal ou se houver autorização escrita dos mesmos, devendo a autorização permancer guardada junto à ficha do cliente.
5.3.5 Constatação de Conformidade: O TH que voluntariamente se compromete ao cumprimento desta NTSV igualmente se coloca à disposição do SINTE — Sindicato dos Terapeutas para que este averigue a qualquer tempo o integral cumprimento da mesma, estando este compromisso firmado pela expedição da Certificação Técnica que a esta Norma se vincula e cuja validade pode ser suspensa ou revogada pelo órgão expedidor, em caso de comprovado descumprimento.

6. ELEMENTOS SUPLEMENTARES

6.1 Anexos InformativosObservação: Anexos Informativos apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas. Vide Capítulo Anexos Informativos.

Avaliaçãoo mídia: 4.86 (7 Votos)

Não pode comentar este artigo