NTSV — PH 001
Psicoterapia Holística — Terapia de Regressão

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22/05/2007 17:42

NTSV — PH 001
Psicoterapia Holística — Terapia de Regressão
Boas Práticas Para Preparação e Utilização

1. SUMÁRIO
Norma Técnica Setorial Voluntária para a Terapia Holística
NTSV — PH 001
Psicoterapia Holística — Terapia de Regressão
Boas Práticas Para Preparação e Utilização

2. PREFÁCIO   Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal).
   A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
   Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
   As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".
   A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
   Ao final, foram acrescidos Anexos Informativos que apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas.

3. INTRODUÇÃO   A Terapia de Regressão conta com uma vasta bibliografia e grande aceitação em nosso país, tendo sofrido interpretações divergentes quanto a sua correta utilização. Esta Norma define alguns princípios básicos para as boas práticas profissionais que nortearão a auto-regulamentação da Terapia Holística no tocante à Terapia de Regressão.

4. ELEMENTOS NORMATIVOS GERAIS

4.1 Título
Terapia de Regressão — Boas Práticas Para Utilização

4.2 Objetivo
Definir a adequação padrão de utilização.

4.3 Referências NormativasNTSV — TH 001 — Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
NTSV — TH 002 — BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica
NTSV — TH 003 — FC — Ficha de Cliente

5. ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

5.1 Definições

5.1.1 TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
5.1.2 PSICOTERAPEUTA HOLÍSTICO — procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Atua dentro de uma proposta de transcendência dos limites da personalidade, conectando o cliente consigo mesmo, trazendo à consciência aspectos de seu "eu" mais profundo, integrando-o, ainda, com seu próprio corpo, sociedade e universo; as sessões são realizadas individualmente ou em grupo, utilizando técnicas tais como terapia corporal, relaxamento, terapia transpessoal, neurolinguística, parapsicologia, regressão, terapia floral, vivências, dentre outras, como forma de introdução a estados profundos de autoconsciência e, desse modo, permitir o aflorar tanto de emoções reprimidas, lembranças traumáticas e sonhos (para serem trabalhados na Terapia Holística), quanto o despertar de uma sabedoria interior e intuitiva no cliente, capaz de orientá-lo na tomada de decisões ou, até mesmo, na resolução de questões de saúde.
5.1.3 CLIENTE — usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional.
5.1.4 TERAPIA DE REGRESSÃO — técnica terapêutica que faz uso de diversos recursos de indução para conduzir o cliente a estados profundos de autoconsciência e, desse modo, induzir "insights" sobre a infância, a vida intra-uterina e a até mesmo transpessoais (informações além da personalidade), com o aflorar de emoções reprimidas, lembranças traumáticas e sonhos (para serem trabalhados na Terapia Holística), além de despertar a sabedoria interior e intuitiva no cliente, capaz de orientá-lo na tomada de decisões ou, até mesmo, na resolução de suas questões, possibilitando desbloqueios e harmonia emocional. Os conteúdos vivenciados durante o processo de Regressão devem ser elaborados conjuntamente pelo cliente e pelo terapeuta holístico, o qual fará uso de aconselhamento, sendo este parte fundamental e integrante da terapia.
5.1.5 PARAPSICOLOGIA: estudo de uma série de fenômenos psíquicos, fisiológicos e físicos, inabituais, ainda não explicáveis pelas leis naturais conhecidas, os quais comumente, atuam como que dotados de intencionalidade e inteligência. Linha terapêutica que trabalha especificamente os chamados fenômenos paranormais, tais como, desdobramento consciente ("viagem astral"), regressão a vidas passadas, "poltergeist", possessão e similares.
5.1.6 VIVÊNCIAS: realizadas individualmente ou em grupo, utiliza tanto da Terapia Corporal, quanto do Relaxamento como introdução a estados profundos de auto-consciência e, desse modo, permitir o aflorar tanto de emoções reprimidas, lembranças traumáticas e sonhos (para serem trabalhados na Terapia Holística), quanto o despertar de uma sabedoria interior e intuitiva no cliente, capaz de orientá-lo na tomada de decisões ou, até mesmo, na resolução de questões de saúde.
5.1.7 RELAXAMENTO: vários métodos são utilizados para a obtenção de uma relaxação muscular e psíquica, dentre eles a Massagem, a Musicoterapia, a Cromoterapia, a Cristaloterapia, a Acupuntura e a sugestão verbal. Ver, também, Vivências.
5.1.8 "INSIGHT": termo utilizado na terapia junguiana e transpessoal — "lampejos" repentinos de uma consciência maior (quer seja sob a forma de lembranças ou de imagens simbólicas a serem decifradas) que possibilita apreender na forma de síntese uma série de fatores até então não compreendidos.
5.1.9 TERAPIA TRANSPESSOAL: a proposta é a transcendência dos limites da personalidade, conectando o cliente consigo mesmo, trazendo à consciência aspectos de seu "eu" mais profundo, integrando-se, ainda, com seu próprio corpo, sociedade e universo.
5.1.10 ACONSELHAMENTO: processo interativo, caracterizado por uma relação única entre Terapeuta Holístico e cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. O Aconselhamento é parte integrante do trabalho de todo verdadeiro Terapeuta*, independentemente de quais outros métodos adote.

5.2 Símbolos e Abreviaturas
TH — Terapeuta Holístico;
THP — Psicoterapeuta Holístico;
NTSV — Norma Técnica Setorial Voluntária;
TR — Terapia de Regressão

5.3 Requisitos e Métodos de Ensaio

5.3.1 CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado — O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as Carteiras de Terapeuta Holístico Credenciado são impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta Holístico com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número de CRT em seus cartões e anúncios. Esta diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação.
5.3.2 Qualificação Técnica — (neste item, preencher no mínimo um dos requisitos):

5.3.2.1 — Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo SINTE; e/ou
5.3.2.2 — Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do SINTE; e/ou
5.3.2.3 — Notório Saber: monografia sobre Psicoterapia Holística aprovado pelo SINTE; e/ou
5.3.2.4 — Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.

5.3.3 Procedimento em primeira consulta

5.3.3.1 — Avaliar pré-requisitos e contra-indicações:

5.3.3.1.1 — Idade mínima do cliente: 18 anos; excepcionalmente poderão ser aceitos clientes entre 14 a 18 anos, somente se houver autorização escrita de pelo menos um dos pais ou responsável legal e o TH avaliar como adequada a maturidade emocional do candidato; a autorização deve permancer guardada junto à ficha do cliente.
5.3.3.1.2 — Contra-indicações: imaturidade emocional (a ser detectada pelo TH), gravidez, deficiência mental, problemas cardíacos, neurológicos e psiquiátricos (diagnosticados pelo médico responsável pelo cliente).

5.3.3.2 — Explicar o processo de Regressão com detalhes e certificar-se de que seu cliente compreendeu a proposta terapêutica, em especial:

5.3.3.2.1 Quanto à duração e continuidade do trabalho;
5.3.3.2.2 Que a TR é um método terapêutico e que se a motivação do cliente for a mera curiosidade deve desistir da proposta.

5.3.4 Procedimento para as demais sessões:

5.3.4.1 Após a 2a consulta já pode ser praticada a TR.
5.3.4.2 Cada consulta terá a duração mínima de uma hora e peridiocidade semanal, cabendo ao TH avaliar exceções.
5.3.4.3 Aplicar ênfase ao Aconselhamento para que o cliente elabore o conteúdo vivenciado durante o processo de Regressão, conduzindo este ao autoconhecimento.

5.3.5 Constatação de Conformidade: O TH que voluntariamente se compromete ao cumprimento desta NTSV igualmente se coloca à disposição do SINTE — Sindicato dos Terapeutas para que este averigue a qualquer tempo o integral cumprimento da mesma, estando este compromisso firmado pela expedição da Certificação Técnica que a esta Norma se vincula e cuja validade pode ser suspensa ou revogada pelo órgão expedidor, em caso de comprovado descumprimento.

6. ELEMENTOS SUPLEMENTARES

6.1 Anexos InformativosObservação: Anexos Informativos apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas. Vide Capítulo Anexos Informativos.

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