NTSV — TS 003
Terapia em Sincronicidade — REIKI — Boas Práticas

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29/05/2007 12:52

NTSV — TS 003
Terapia em Sincronicidade — REIKI — Boas Práticas

1. SUMÁRIO
Norma Técnica Setorial Voluntária para a Terapia Holística
NTSV — TS 003
Terapia em Sincronicidade — REIKI — Boas Práticas

2. PREFÁCIO
   Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal).
   A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
   Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
   As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".
   A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
   Ao final, foram acrescidos Anexos Informativos que apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas.

3. INTRODUÇÃO   O REIKI conta com uma vasta bibliografia e grande aceitação em nosso país, tendo sofrido interpretações divergentes quanto a sua correta utilização. Esta Norma define alguns princípios básicos para as boas práticas profissionais e de ensino que nortearão a auto-regulamentação da Terapia Holística no tocante à Terapia em Sincronicidade — REIKI.

4. ELEMENTOS NORMATIVOS GERAIS

4.1 Título
REIKI — Boas Práticas Para Utilização e Ensino

4.2 ObjetivoDefinir a adequação padrão de utilização e ensino

4.3 Referências NormativasNTSV — TH 001 — Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
NTSV — TH 002 — BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica
NTSV — TH 003 — FC — Ficha de Cliente
NTSV — TS 001 — Terapia em Sincronicidade — Boas Práticas

5. ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

5.1 Definições

5.1.1 TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
5.1.2 TERAPEUTA EM SINCRONICIDADE — distingue-se dos demais terapeutas por atuar junto ao seu cliente sem a obrigatoriedade do contato físico direto, sendo que em algumas situações nem sequer é necessária a presença do mesmo. Este profissional faz aplicações práticas da teoria da sincronicidade junguiana, utilizando métodos tradicionais e modernos de previsão, tais como radiestesia, paranormalidade, astrologia, numerologia, tarot, I Ching, búzios, runas e similares, como formas auxiliares da avaliação do quadro do cliente, ou terapeuticamente, estimulando-lhe a intuição e o pensamento não-linear; de posse da análise sincronística, faz uso terapêutico de técnicas como reiki, radiônica, psicotrônica, mentalizações e similares, além da discussão interativa com o cliente de aspectos levantados ou astrologicamente, ou numerologicamente ou por demais métodos tradicionais de previsão, acrescidos de aconselhamento, levando ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisões, inclusive, profissionais. Realiza consultoria junto a empresas, além de particulares, aconselhando e otimizando a habilidade para tomada de decisões tanto na esfera pessoal, quanto profissional, além de promover a harmonização energética de ambientes;
5.1.3 CLIENTE — usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional.
5.1.4 PARAPSICOLOGIA: estudo de uma série de fenômenos psíquicos, fisiológicos e físicos, inabituais, ainda não explicáveis pelas leis naturais conhecidas, os quais comumente, atuam como que dotados de intencionalidade e inteligência. Linha terapêutica que trabalha especificamente os chamados fenômenos paranormais, tais como, desdobramento consciente ("viagem astral"), regressão a vidas passadas, "poltergeist", possessão e similares.
5.1.5 VIVÊNCIAS: realizadas individualmente ou em grupo, utiliza tanto da Terapia Corporal, quanto do Relaxamento como introdução a estados profundos de auto-consciência e, desse modo, permitir o aflorar tanto de emoções reprimidas, lembranças traumáticas e sonhos (para serem trabalhados na Terapia Holística), quanto o despertar de uma sabedoria interior e intuitiva no cliente, capaz de orientá-lo na tomada de decisões ou, até mesmo, na resolução de questões de saúde.
5.1.6 RELAXAMENTO: vários métodos são utilizados para a obtenção de uma relaxação muscular e psíquica, dentre eles a Massagem, a Musicoterapia, a Cromoterapia, a Cristaloterapia, a Acupuntura e a sugestão verbal. Ver, também, Vivências.
5.1.7 "INSIGHT": termo utilizado na terapia junguiana e transpessoal — "lampejos" repentinos de uma consciência maior (quer seja sob a forma de lembranças ou de imagens simbólicas a serem decifradas) que possibilita apreender na forma de síntese uma série de fatores até então não compreendidos.
5.1.8 TERAPIA TRANSPESSOAL: a proposta é a transcendência dos limites da personalidade, conectando o cliente consigo mesmo, trazendo à consciência aspectos de seu "eu" mais profundo, integrando-se, ainda, com seu próprio corpo, sociedade e universo.
5.1.9 ACONSELHAMENTO: processo interativo, caracterizado por uma relação única entre Terapeuta Holístico e cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. O Aconselhamento é parte integrante do trabalho de todo verdadeiro Terapeuta*, independentemente de quais outros métodos adote.
5.1.10 SINCRONICIDADE: teoria Junguiana da possibilidade de relação significativa, mas não causal, entre eventos; termo criado C. G. Jung para descrever a ocorrência quase simultânea de dois eventos, um interior e o outro, exterior, que parecem ter uma relação em comum, que não seja a de "causa e efeito".
5.1.11 JUNG — CARL GUSTAV JUNG: médico psiquiatra, discípulo dissidente de Freud, contribuiu de forma admirável à psicoterapia desenvolvendo as teorias da Sincronicidade e do Inconsciente Coletivo, dentre outras.
5.1.12 TRANSPESSOAL / TRANSPESSOALIDADE: expansão da consciência para além dos limites usuais do ego e da personalidade, levando, até mesmo, a estados alterados de consciência com sensações espirituais e religiosas.
5.1.13 MIKAO USUI: redescobridor e organizador do REIKI, tornando-se o sensei (professor) nesta arte através de estudos e, em especial, por um evento transpessoal no qual obteve por insight o conhecimento necessário ao REIKI.
5.1.14 REIKI: (jap REI = Universal; KI = Energia Vital) é a terapêutica da ativação, do direcionamento e da aplicação da Energia Vital Universal, para promover o equilíbrio energético, prevenção das disfunções e para proporcionar maior qualidade de vida. Termo de uso exclusivo aos que se iniciaram segundo os preceitos estabelecidos por Mikao Usui e seus discípulos.
5.1.15 REIKIANO ou TERAPEUTA REIKI: distingue-se dos demais terapeutas por atuar junto ao seu cliente utilizando o REIKI, sem a obrigatoriedade do contato físico direto, sendo que em algumas situações nem sequer é necessária a presença do mesmo. Da mesma forma, para o REIKI é desnecessária qualquer anamnese prévia do quadro do cliente, pois sua forma de aplicação independe desta informação. Este profissional faz uso terapêutico da Energia Vital Universal com a proposta de harmonização e ampliação da qualidade de vida, além da discussão interativa com o cliente de aspectos levantados, acrescidos de aconselhamento, levando ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisões, inclusive, profissionais. De acordo com a qualificação técnica estabelecida em 5.3.2.1.
5.1.16 MESTRE: (lat magistru) O mesmo que professor, instrutor; aquele que é versado e/ou ensina uma arte ou profissão. Na Terapia Holística, a expressão mestre tem o mesmo sentido técnico que a palavra recebe nas demais profissões, tais como "mestre-de-obras", "mestre-cuca" e similares.

5.1.16.1 MESTRE REIKI: instrutor habilitado para ministrar cursos livres sobre Terapia REIKI e iniciar novos profissionais, de acordo com a qualificação técnica estabelecida em 5.3.2.2.
5.1.16.2 MESTRE REIKI INDEPENDENTE:aquele que, estando igualmente de acordo com a qualificação técnica estabelecida em 5.3.2.2 optou por não manter-se filiado a nenhuma associação de REIKI.

5.2 Símbolos e Abreviaturas
TH — Terapeuta Holístico;
TS — Terapia em Sincronicidade;
TRK — Terapia REIKI
THRK — Terapeuta Reikiano
NTSV — Norma Técnica Setorial Voluntária;

5.3 Requisitos e Métodos de Ensaio

5.3.1 CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado — O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as Carteiras de Terapeuta Holístico Credenciado são impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta Holístico com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número de CRT em seus cartões e anúncios. Esta diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação.
5.3.2 Qualificação Técnica — (neste item, preencher no mínimo um dos requisitos):

5.3.2.1 — Para aplicação da TRK:

5.3.2.1.1 — Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo SINTE; e/ou
5.3.2.1.2 — Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do SINTE; e/ou
5.3.2.1.3 — Notório Saber: monografia sobre REIKI aprovado pelo SINTE, acrescido de Certificados de Reiki Nível I e II, expedidos por mestres que comprovem documentalmente sua linhagem; e/ou
5.3.2.1.4 — Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.

5.3.2.2 — Para ministrar cursos livres sobre TRK e iniciar novos profissionais:

5.3.2.2.1 — Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo SINTE; e/ou
5.3.2.2.2 — Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do SINTE; e/ou
5.3.2.2.3 — Notório Saber: monografia sobre REIKI aprovado pelo SINTE, acrescido de Certificados de Reiki Nível III, expedidos por mestres que comprovem documentalmente sua linhagem; e/ou
5.3.2.2.4 — Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.

5.3.3 Boas práticas em TRK

5.3.3.1 — Idade mínima do cliente: 18 anos; poderão ser aceitos clientes menores de idade, se permancerem presentes pelo menos um dos pais ou responsável legal ou se houver autorização escrita dos mesmos, devendo a autorização permancer guardada junto à ficha do cliente.
5.3.3.2 — Explicar o processo de TRK com detalhes e certificar-se de que seu cliente compreendeu a proposta terapêutica, em especial, que inexiste vínculação religiosa ou de credo ao trabalho; o cliente deve ser inquerido sobre sua preferência quanto ao tratamento ser com ou sem toque, música, aromas e similares, para que se tenha certeza de que serão bem aceitos e de que estejam em conformidade com cada caso, devendo o TH adaptar-se aos pudores e limites de cada cliente, respeitando-os e ampliando-os de acordo com a necessidade técnica e com a conquista gradativa de confiança mútua;

5.3.4 — Boas práticas em cursos livres de TRK

5.3.4.1 — Idade mínima do aluno para cursos livres sobre TRK: 18 anos; excepcionalmente poderão ser aceitos alunos menores de idade, somente se houver autorização escrita de pelo menos um dos pais ou responsável legal e o Mestre avaliar como adequada a maturidade emocional do candidato; a autorização deve permancer guardada junto à ficha do aluno.
5.3.4.2 — A passagem pelos vários Níveis de REIKI aflora à consciência potencialidades e material psíquico reprimidos, bem como catalisa a manifestação das emoções e processos a serem trabalhados terapeuticamente, daí ser essencial ao Mestre aplicar ênfase ao Aconselhamento para que seus alunos elaborem o conteúdo vivenciado durante o processo de iniciação, conduzindo este ao autoconhecimento.
5.3.4.3 — O curso livre deve fornecer material didático impresso individual, inclusive com os símbolos do REIKI e a identificação da(s) linhagem(s) das quais o aluno passa a fazer parte.
5.3.4.4 — Intervalo mínimo de tempo entre o aprendizado de cada nível de REIKI: 3 meses;; excepcionalmente poderão ser aceitos alunos em intervalos menores, devendo o Mestre avaliar rigorosamente as condições do candidato, o qual deve assinar sua ciência do caráter de exceção a que está se submetendo.
5.3.4.5 — O curso livre deve ter a relação aluno/mestre/estabelecimento de ensino regido por contrato que estabeleça os critérios de avaliação a aprovação do candidato, as condições e formas de pagamento, bem como sobre o Certificado ao qual o formando terá direito.

5.3.5 — Honorários Profissionais

5.3.5.1 — Os honorários serão fixados com dignidade e com o devido cuidado, para que correspondam a uma justa retribuição aos serviços prestados, lembrando que o Terapeuta Holístico para manter a qualidade de seu trabalho precisa de recursos financeiros para investir em supervisão, cursos, estudos, terapia e/ou psicoterapia.
5.3.5.2 — A fim de tornar a TRK e seu ensino reconhecidos pela confiança e aprovação da sociedade, os honorários e valores de cursos livres poderão ser adaptados às condições financeiras dos interessados, a critério do Reikiano e/ou Mestre.
5.3.5.3 — Se o TH reduzindo o valor de seus honorários, deixar de cumprir qualquer recomendação do Código de Ética, em especial o item II dos Princípios Fundamentais e os §6 e§7 do 5.3.4.3.2, diminuindo, assim, o padrão de qualidade exigido, estará exercendo concorrência desleal.

5.3.6 — Constatação de Conformidade: O TH que voluntariamente se compromete ao cumprimento desta NTSV igualmente se coloca à disposição do SINTE — Sindicato dos Terapeutas para que este averigue a qualquer tempo o integral cumprimento da mesma, estando este compromisso firmado pela expedição da Certificação Técnica que a esta Norma se vincula e cuja validade pode ser suspensa ou revogada pelo órgão expedidor, em caso de comprovado descumprimento.

6. ELEMENTOS SUPLEMENTARES

6.1 Anexos Informativos
Observação: Anexos Informativos apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas. Vide Capítulo Anexos Informativos.

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