NTSV — TF 001
Terapia Floral — Boas Práticas Para Preparação e Utilização

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29/05/2007 12:51

NTSV — TF 001
Terapia Floral — Boas Práticas Para Preparação e Utilização

1. SUMÁRIO
Norma Técnica Setorial Voluntária para a Terapia Holística
NTSV — TF 001 — Terapia Floral — Boas Práticas
para Preparação e Utilização

2. PREFÁCIO   Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal).
   A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
   Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
   As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".
   A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
   Ao final, foram acrescidos Anexos Informativos que apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas.

3. INTRODUÇÃO
   A Terapia Floral conta com uma vasta bibliografia e grande aceitação em nosso país, tendo sofrido interpretações divergentes quanto ao seu preparo ideal e correta utilização. Esta Norma define alguns princípios básicos para as boas práticas profissionais que nortearão a auto-regulamentação da Terapia Holística.

4. ELEMENTOS NORMATIVOS GERAIS

4.1 TítuloTerapia Floral — Boas Práticas Para Preparação e Utilização

4.2 Objetivo
Definir a adequação de materiais, forma padrão de utilização, uso correto do BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica e veto à comercialização das essências em consultórios de Terapia Holística

4.3 Referências Normativas
NTSV — TH 001 — Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
NTSV — TH 002 — BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica
NTSV — TH 003 — FC — Ficha de Cliente

5. ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

5.1 Definições

5.1.1 TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
5.1.2 TERAPEUTA FLORAL — procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Atua dentro de uma proposta de transcendência dos limites da personalidade, conectando o cliente consigo mesmo, trazendo à consciência aspectos de seu "eu" mais profundo, integrando-o, ainda, com seu próprio corpo, sociedade e universo; faz uso de compostos energéticos denominados de "essências florais", cuja proposta é predominantemente preventiva e que atuam através das questões psíquicas, sendo cada essência indicada para harmonizar um tipo de emoção específica. O uso contínuo da terapia floral leva a uma maior compreensão das emoções, permitindo o aflorar de um material psíquico mais profundo, ampliando, assim, o autoconhecimento, o que resulta numa melhoria da qualidade de vida como um todo, podendo chegar até à reversão das somatizações. É normalmente associada a outras técnicas terapêuticas, em especial, o aconselhamento, possibilitando mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisões, inclusive, profissionais.
5.1.3 CLIENTE — usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional.

5.2 Símbolos e Abreviaturas
TH — Terapeuta Holístico;
TF — Terapia Floral;
THF — Terapeuta Floral;
NTSV — Norma Técnica Setorial Voluntária

5.3 Requisitos e Métodos de Ensaio

5.3.1 CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado — O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as Carteiras de Terapeuta Holístico Credenciado são impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta Holístico com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número de CRT em seus cartões e anúncios. Esta diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação.
5.3.2 Qualificação Técnica — (neste item, preencher no mínimo um dos requisitos):

5.3.2.1 — Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo SINTE; e/ou
5.3.2.2 — Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do SINTE; e/ou
5.3.2.3 — Notório Saber: monografia sobre Terapia Floral aprovado pelo SINTE; e/ou
5.3.2.4 — Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.

5.3.3 Kit de Florais de Bach originais — "Bach Flowers Remedies", Mount Vernon, UK
Opção 1: aquisição de Kit pelo próprio TH em estabelecimentos reconhecidos pelo SINTE — Sindicato dos Terapeutas, devendo ser conservada a Nota Fiscal comprovando a origem do produto. Importante: é vedada a comercialização no consultório do Terapeuta Holístico, devendo ter isso em conta ao estabelecer o valor da consulta pois as essências florais preparadas jamais serão cobradas à parte (um só preço, quer o cliente vá consumir produtos ou não).
Opção 2: preparo nas boas casas do ramo, devendo ser utilizado o BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica para instruir o cliente.
5.3.4 Frasco de tratamento — vidro âmbar de 30 ml, com cânula de vidro e conta gotas, esterilizado. Admite-se a utilização para trabalhos comunitários gratuitos, frasco plástico gotejador de 30 ml, esterelizado.
5.3.5 Conservante: Conhaque tipo Brandy
5.3.6 Creme base para uso externo: o mais natural possível sem gordura animal. Colocar 02 gotas de cada essência escolhida (04 gotas para o Rescue Remedy).
5.3.7 Preparação e utilização: Acrescentar de 06 a 09 ml de brandy como conservante, completar com água mineral sem gás. Colocar 02 gotas de cada essência escolhida (04 gotas para o Rescue Remedy). Tomar 04 gotas, diretamente na língua, no mínimo 04 vezes ao dia. Limitar a escolha dos Florais de Bach a um máximo de 06. Pode-se utilizar também um copo com água mineral: acrescentar 02 gotas de cada essência escolhida (04 gotas para o Rescue Remedy), apropriado para momentos de emergência; tomar pequenos goles de 05 em 05 minutos.
5.3.8 Idade mínima do cliente: 18 anos; poderão ser aceitos clientes menores de idade, se permancerem presentes pelo menos um dos pais ou responsável legal ou se houver autorização escrita dos mesmos, devendo a autorização permancer guardada junto à ficha do cliente.
5.3.9 Constatação de Conformidade: O TH que voluntariamente se compromete ao cumprimento desta NTSV igualmente se coloca à disposição do SINTE — Sindicato dos Terapeutas para que este averigue a qualquer tempo o integral cumprimento da mesma, estando este compromisso firmado pela expedição da Certificação Técnica que a esta Norma se vincula e cuja validade pode ser suspensa ou revogada pelo órgão expedidor, em caso de comprovado descumprimento.

6. ELEMENTOS SUPLEMENTARES

6.1 Anexos Informativos
Observação: Anexos Informativos apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas. Vide Capítulo Anexos Informativos.

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