A Abordagem Holística Através da Estética

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28/06/2009 12:41
A Abordagem Holística Através da Estética

 

Maria de Lourdes Federizzi - Terapeuta Holística - CRT 27197

SINTE – SINDICATO DOS TERAPEUTAS – Holística 2009

Sumário

Resumo
Introdução
Material e Metodologia
Resultados
Discussão
Conclusões
Referências Bibliográficas
Anexos e Apêndices

Resumo

A maximização de resultados em atendimentos de Estética por meio da abordagem Holística, incluindo aos equipamentos e produtos esteticistas o trabalho paralelo e simultâneo com aconselhamento psicoterápico, terapia floral, cromoterapia, sugestões alimentares e posturais, além de técnicas respiratórias e de conscientização sobre si mesmo.

Introdução

A indústria da Estética e Beleza, por meio de campanhas de marketing que incluem assessoria de imprensa e participação ativa em congressos, promovem a idéia de que os bons resultados advém de equipamentos eletrônicos e produtos cosméticos cada vez mais custosos e sofisticados. Contrariando esta hipótese, minha experiência pessoal conduziu meu trabalho de forma a valorizar mais ao PROFISSIONAL, devolvendo aparelhos e cosméticos ao papel de coadjuvantes.  Enfatizando a conversação, ao mesmo tempo em que suprindo a Clientela com orientaçãos posturais, formas de respiração, consciência corporal e chegando até a sugestões alimentares, o que se obtém é a excelência de resultados, indo além dos que se conseguiria se simplesmente seguisse os procedimentos estéticos propostos pelas empresas, escolas e congressos voltados à Estética convencional.

Material e Metodologia

A idade mínima da pessoa atendida deve ser 18 anos; excepcionalmente poderão ser aceitos clientes menores de idade, somente se houver autorização escrita de pelo menos um dos pais ou responsável legal e o profissional deve avaliar como adequada a maturidade emocional do candidato; a autorização deve permancer guardada junto à ficha do Cliente.

O profissional deve explicar seu modo de trabalhar em detalhes e certificar-se de que seu Cliente compreendeu a proposta terapêutica, em especial, quanto ao fato de que será tocado, com o Terapeuta Holístico detectando seus limites, pudores e estabelecendo quais as técnicas corporais aplicáveis ao caso.

O consultório deve estar aparelhado para proporcionar temperatura ambiente adequada ao conforto da pessoa atendida, luz amena, minimização de ruídos, bem como privacidade, inclusive do Cliente para com o profissional, que também deve inquerir quanto ao uso de óleos, cremes, aromas e músicas, para que se tenha certeza de que serão bem aceitos e de que estejam em conformidade com cada caso.

A Terapia Estética aflora à consciência material psíquico reprimido, bem como catalisa a manifestação das emoções, daí ser essencial ao profissional aplicar ênfase ao Aconselhamento para que o cliente elabore o conteúdo vivenciado durante o processo, conduzindo este ao autoconhecimento.

Os produtos para estética devem ser adquiridos em estabelecimentos legalmente constituídos, devendo ser conservada a Nota Fiscal comprovando a origem do produto, sendo vedada a comercialização no consultório, devendo ter isso em conta ao estabelecer o valor da consulta pois, neste caso, os produtos serão doados, jamais serão cobrados à parte (um só preço, quer o cliente vá consumir produtos ou não). Outra opção é o Cliente adquirir diretamente nas boas casas do ramo, devendo ser utilizado o BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica para instruí-lo. O BRT jamais deve ser utilizado para prescrever fórmulas para manipulação; o profissional deve indicar produtos já prontos para consumo, de venda livre, cuja rotulagem em português conste as especificações do produto, o farmacêutico e empresa responsáveis pela formulação e manipulação, o mesmo sendo válido para produtos importados, que deverão ter suas embalagens e rotulagens adequadas e traduzidas para o consumidor brasileiro.

Caso trabalhe com agulhas de Terapia em Estética, devem ser DESCARTÁVEIS e de USO ÚNICO, sendo descartadas em recipientes rígidos, estanques, vedados e identificados pela simbologia de substância infectante. Existe kits prontos e adequados para descarte comercializados nas casas do ramo.O  armazenamento dos resíduos deverá ser em dependência externa às salas de atendimento até que os mesmos sejam coletados para a destinação final, por coleta especializada oficial ou eliminadas fazendo-se uso de aparelhos Desintegradores de Agulhas, cujos resíduos em pó podem ser descartados de forma comum, considerando a perda de suas características perfurantes.

O Terapeuta Em Estética promove a avaliação das queixas estéticas do Cliente sob um enfoque holístico, analisando a sincronicidade destas com os distúrbios energéticos, bem como o quanto estas resultam de e/ou por consequências de questões a nível sócio-somato-psíquicos; atua fazendo uso, além dos recursos esteticistas convencionais, acrescentando a estes métodos naturalistas de harmonização energética, tais como acupuntura (e derivadas), fitoterapia, cromoterapia, ressonância biofotônica, terapia floral, terapia corporal, ortomolecular, dentre outros, sempre acompanhados de aconselhamento, promovendo a maior auto-aceitação psicocorpórea e despertando, assim, a beleza estética do interior para o exterior.

Resultados

A forma convencional de trabalho Esteticista, limitada a aplicações de aparelhagens e produtos, obtém os resultados estéticos propostos em menos de 50% dos casos, além de baixo índice de fidelização da Clientela, já que não há conscientização dos benefícios de um trabalho continuado. Já a abordagem holística aplicada à Estética atinge as metas de beleza em mais de 90% dos casos, além de elevado índice de fidelização e de expectativa de continuidade e retorno, já que a Clientela se conscientiza de que o a proposta de trabalho pode e deve extrapolar as queixas iniciais, antes focadas na aparência exterior.

Discussão

É inegável a importância de bons produtos e equipamentos no trabalho de todo Esteticista. O que convém questionar é a supervalorização destes ítens acessórios, em detrimento do profissional em si. A predominância de revistas e congressos especializados em beleza que são patrocinados e organizados justamente pelos fabricantes de cosméticos e aparelhagens resulta em apresentações de trabalhos que tendem mais à propaganda destes ítens, do que a valorizar a capacitação técnica do profissional da Estética. Daí ser muito importante iniciativas como a do SINTE - SINDICATO DOS TERAPEUTAS que desenvolve Congressos como o Holística, onde todo profissional tem condições de apresentar proposituras de palestras sem preocupar-se com intervenções de patrocinadores ou expositores. A imparcialidade do SINTE também é construtiva a que o Terapeuta Em Estética tenha seu merecido reconhecimento junto aos demais colegas que também compõem o rol da Terapia Holística. Verdade seja dita: alguns colegas, ainda desinformados, são preconceituosos em supor que focar na beleza como "portal de entrada" à terapia profunda possa ser uma postura "superficial"... Porém, existe uma outra perspectiva a ser considerada. A mídia em geral pressiona por padrões estéticos cada vez mais pré-definidos e globalizados e, para o bem ou para o mal, cria uma grande demanda por profissionais que atuem dentro do enfoque da beleza. Não raro, esta Clientela potencial nem sequer procuraria um consultório SE não fossem as questões estéticas; uma vez tomando contato com o amplo leque de abordagens e técnicas da Terapia Holística e, desde que, é claro, suas aspirações estéticas iniciais tenham sido atendidas, é grande a oportunidade de que se abra à possibilidade de dispor-se a ampliar a terapia para os demais aspectos de sua vida.

A Terapia Holística parte da premissa que tudo está interligado em um só contínuo, razão pela qual, o Cliente sempre deve ser considerado em sua totalidade. Porém, comumente cada técnica de nossa profissão privilegia uma "porta de entrada". Por exemplo, mesmo sendo inseparáveis (na verdade, uma só unidade...), a Terapia Corporal utiliza o físico para igualmente ingerir no psíquico, enquanto a Psicoterapia atua no psiquismo e, paralelamente, obter resultados corporais. Cada técnica elege uma via de acesso específica para trabalhar, cabendo ao profissional escolher aquela com a qual o Cliente está mais receptivo. Existe uma grande parcela da sociedade justamente receptiva a ser abordada pela "porta" da Estética, razão pela qual é importante que os profissionais igualmente se disponham a conhecer e atuar com mais esta linha técnica.

Conclusões

Minha experiência profissional me leva a concluir que a beleza duradoura e verdadeira surge "de dentro para fora", como consequência natural da harmonização. Paralelamente, propiciar resultados estéticos exteriores igualmente induz a um incremento na auto-estima, predispondo a Clientela ao bem-estar e a investir de forma mais intensa em sua Qualidade de Vida.

Em nossa profissão, o Cliente tem que ser considerado em sua totalidade e desta, a BELEZA é parte integrante, tornando a Estética mais um caminho igualmente válido e eficaz para a abordagem Holística em nossos consultórios.

Referências Bibliográficas

Tutorial Terapia Holística” - Henrique Vieira Filho – SinteBooks

Anexos e Apêndices

 

NTSV — TE 001 - Terapia Estética — Boas Práticas e Adequação de Terminologia e Materiais

1. SUMÁRIO
Norma Técnica Setorial Voluntária para a Terapia Holística
NTSV — TE 001 - Terapia Estética — Boas Práticas e Adequação de Terminologia e Materiais

2. PREFÁCIO
   Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal).
   A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
   Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
   As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".
   A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
   Ao final, foram acrescidos Anexos Informativos que apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas.

3. INTRODUÇÃO
   A Terapia Estética conta com grande aceitação em nosso país, tendo sofrido interpretações divergentes quanto a sua correta utilização, bem como a qual legislação se aplica. Esta Norma define alguns princípios básicos para as boas práticas profissionais que nortearão a auto-regulamentação da Terapia Holística.

4. ELEMENTOS NORMATIVOS GERAIS

4.1 Título
Terapia Estética — Boas Práticas e Adequação de Terminologia e Materiais

4.2 Objetivo
Definir boas práticas, adequação de terminologia e de materiais

4.3 Referências Normativas
NTSV — TH 001 — Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
NTSV — TH 002 — BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica
NTSV — TH 003 — FC — Ficha de Cliente
NTSV — TO 001 — Terapia Ortomolecular — Boas Práticas e Adequação de Terminologia

5. ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

5.1 Definições

5.1.1 TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
5.1.2 TERAPEUTA CORPORAL — promove a avaliação sócio-somato-psíquica do cliente fazendo uso da observação corpórea, postural, gestual, além de analisar sua constituição biotipológica, formas de respirar e de olhar, dentre outros aspectos, possibilitando a detecção de distúrbios energéticos e as tendências de psicossomatização; por meio de técnicas de massoterapia, reeducação respiratória e postural, aplicação de movimentos específicos milenares (tai-chi-chuan, yoga, chi kung, dentre outros) ou modernos (quiropatia, vegetoterapia, bioenergética, rolfing, biodança, dentre outros) promove ao cliente a conscientização e desbloqueio de conteúdos psíquicos traumáticos, a serem trabalhados verbalmente em processo interativo e único entre terapeuta e cliente, catalizando o autoconhecimento e mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de no conhecimento e na habilidade para tomada de decisões, pessoais e profissionais. Promove, também, grupos de movimento para harmonização e autoconhecimento, podendo os mesmos serem realizados a nível empresarial almejando um maior entrosamento entre equipes e diminuição de fatores estressantes. Em recursos humanos, pode auxiliar na avaliação das contratações e na percepção das aptidões dos candidatos, utilizando das técnicas de leitura corporal.
5.1.3 CLIENTE — usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional.
5.1.4 ACONSELHAMENTO: processo interativo, caracterizado por uma relação única entre Terapeuta Holístico e cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. O Aconselhamento é parte integrante do trabalho de todo verdadeiro Terapeuta, independentemente de quais outros métodos adote.
5.1.5 TERAPEUTA EM ESTÉTICA — promove a avaliação das queixas estéticas do cliente sob um enfoque holístico, analisando a sincronicidade destas com os distúrbios energéticos, bem como o quanto estas resultam de e/ou por consequências de questões a nível sócio-somato-psíquicos; atua fazendo uso, além dos recursos esteticistas convencionais, acrescentando a estes métodos naturalistas de harmonização energética, tais como acupuntura (e derivadas), fitoterapia, massoterapia, cromoterapia, ressonância biofotônica, terapia floral, terapia corporal, ortomolecular, dentre outros, sempre acompanhados de aconselhamento, promovendo a maior auto-aceitação psicocorpórea e despertando, assim, a beleza estética do interior para o exterior.

5.2 Símbolos e Abreviaturas
TH — Terapeuta Holístico;
TE — Terapia Estética
THE — Terapeuta em Estética
NTSV — Norma Técnica Setorial Voluntária;

 

5.3 Requisitos e Métodos de Ensaio

5.3.1 CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado — O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as Carteiras de Terapeuta Holístico Credenciado são impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta Holístico com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número de CRT em seus cartões e anúncios. Esta diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação.
5.3.2 Qualificação Técnica — (neste item, preencher no mínimo um dos requisitos):

5.3.2.1 — Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo SINTE; e/ou
5.3.2.2 — Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do SINTE; e/ou
5.3.2.3 — Notório Saber: monografia sobre Terapia Estética aprovada pelo SINTE; e/ou
5.3.2.4 — Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.

5.3.3 Boas práticas em TE

5.3.3.1 — Idade mínima do cliente: 18 anos; excepcionalmente poderão ser aceitos clientes menores de idade, somente se houver autorização escrita de pelo menos um dos pais ou responsável legal e o TH avaliar como adequada a maturidade emocional do candidato; a autorização deve permancer guardada junto à ficha do cliente.
5.3.3.2 — Explicar o processo de TE com dNTSV — estetica.sdwetalhes e certificar-se de que seu cliente compreendeu a proposta terapêutica, em especial, quanto ao fato de que será tocado, com o TH detectando seus limites, pudores e estabelecendo quais as técnicas corporais aplicáveis ao caso;
5.3.3.3 — O TH deve se adaptar aos pudores e limites de cada cliente, respeitando-os e ampliando-os de acordo com a necessidade técnica e com a conquista gradativa de confiança mútua;

5.3.3.3.1 — O consultório deve estar aparelhado para proporcionar temperatura ambiente adequada ao conforto da pessoa atendida, luz amena, minimização de ruídos, bem como privacidade, inclusive do cliente para com o TH;
5.3.3.3.2 — O cliente deve ser inquerido pelo TH quanto ao uso de óleos, cremes, aromas e músicas, para que se tenha certeza de que serão bem aceitos e de que estejam em conformidade com cada caso.

5.3.3.4 A TE aflora à consciência material psíquico reprimido, bem como catalisa a manifestação das emoções, daí ser essencial ao TH aplicar ênfase ao Aconselhamento para que o cliente elabore o conteúdo vivenciado durante o processo de toque, conduzindo este ao autoconhecimento.

5.3.4 Produtos para Estética, Ortomoleculares e assemelhados — aquisição e indicação

5.3.4.1 Opção 1: aquisição pelo próprio TH em estabelecimentos legalmente constituídos, devendo ser conservada a Nota Fiscal comprovando a origem do produto. Importante: é vedada a comercialização no consultório, devendo ter isso em conta ao estabelecer o valor da consulta pois, neste caso, os produtos serão doados, jamais serão cobrados à parte (um só preço, quer o cliente vá consumir produtos ou não).
Opção 2: o cliente adquire diretamente nas boas casas do ramo, devendo ser utilizado o BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica para instruí-lo.
5.3.4.2 — O BRT jamais deve ser utilizado para prescrever fórmulas para manipulação; o TH deve indicar produtos já prontos para consumo, de venda livre, cuja rotulagem em português conste as especificações do produto, o farmacêutico e empresa responsáveis pela formulação e manipulação, o mesmo sendo válido para produtos importados, que deverão ter suas embalagens e rotulagens adequadas e traduzidas para o consumidor brasileiro.
5.3.4.3 Agulhas de TE — adequação

5.3.4.3.1 Opção 1: Aquisição de agulhas de DESCARTÁVEIS e de USO ÚNICO pelo próprio TH em estabelecimentos legalmente constituídos, devendo ser conservada a Nota Fiscal comprovando a origem do produto. Importante: é vedada a comercialização no consultório do TH, devendo ter isso em conta ao estabelecer o valor da consulta pois, neste caso, as agulhas serão doadas, jamais serão cobradas à parte (um só preço, quer o cliente vá consumir agulhas ou não).
5.3.4.3.2 Opção 2: o cliente adquire diretamente nas boas casas do ramo, devendo ser utilizado o BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica para instruí-lo.

5.3.4.4 — Descarte das Agulhas de TE

5.3.4.4.1 As agulhas de TE obrigatoriamente serão sempre DESCARTÁVEIS e de USO ÚNICO, e, mesmo cientes de que inexiste caso registrado de contaminação por este tipo de agulha (por ser maciça, não retem sangue), ainda assim terá tratamento semelhante aos resíduos infectantes perfurantes ou cortantes.
5.3.4.4.2 As agulhas de TE serão descartadas em recipientes rígidos, estanques, vedados e identificados pela simbologia de substância infectante, os quais, após serem devidamente lacrados, deverão ser acondicionados em sacos plásticos individualizados, branco leitosos e identificados pela simbologia de substância infectante.
5.3.4.4.3 Existe kits prontos e adequados para descarte comercializados nas casas do ramo.
5.3.4.4.4 O armazenamento dos resíduos deverá ser em dependência externa às salas de atendimento até que os mesmos sejam coletados para a destinação final.
5.3.4.4.5 Nos municípios onde existir coleta especializada gratuita, o TH deve se inscrever, apresentando para tanto cópia de CCM (Inscrição Municipal como autônomo) e do CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado.
5.3.4.4.6 As agulhas de TE igualmente podem ser eliminadas fazendo-se uso de aparelhos Desintegradores de Agulhas, cujos resíduos em pó podem ser descartados de forma comum, considerando a perda de suas características perfurantes.

5.3.5 Constatação de Conformidade: O TH que voluntariamente se compromete ao cumprimento desta NTSV igualmente se coloca à disposição do SINTE — Sindicato dos Terapeutas para que este averigue a qualquer tempo o integral cumprimento da mesma, estando este compromisso firmado pela expedição da Certificação Técnica que a esta Norma se vincula e cuja validade pode ser suspensa ou revogada pelo órgão expedidor, em caso de comprovado descumprimento.

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